
- Nº 1696 (2006/06/1)
<em>Lusosider</em>
Breves Trabalhadores
Foi arquivada, pelo Tribunal Judicial do Seixal, a queixa-crime levantada pela Lusosider aos dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul, por terem entrado na empresa para reunir com a Comissão Sindical, a 16 de Janeiro, denunciou a direcção do sindical. O tribunal concluiu não ter havido qualquer ilicitude de natureza criminal, uma vez que «os dirigentes sindicais exteriores à empresa tem o direito de desenvolver actividade sindical e de participar em reuniões na empresa». O sindicato salienta que, após três meses de repressão e de violação dos direitos consignados no AE, os trabalhadores têm sido prejudicados por não haver qualquer actualização salarial. Foi ainda subtraído o subsídio de alimentação nas horas suplementares e alguns deixaram de receber o subsídio de transporte e o prémio de assiduidade. Também não é respeitado o limite de horas suplementares.